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Decreto N°123/2024 - Nomeação da Comissão Organizadora VII Festival do Feijão

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13813

141

9 de julho de 2024

Gabinete do Prefeito

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DECRETO Nº. 123 DE 21 DE JUNHO DE 2024.


Dispõe sobre a nomeação dos membros da comissão organizadora da VII 
edição do Festival do Feijão e da Agricultura Familiar, feirados, proibições e 
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal 
Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
CONSIDERANDO, os eventos que têm como protagonista o Produtor Rural 
de Marechal Thaumaturgo/AC para quem é realizado o Festival o Feijão e da 
Agricultura Familiar, que no ano em curso chega a sua VII edição – sendo 
considerada uma das maiores festividades da região do Vale do Juruá;
CONSIDERANDO, “a festa do produtor rural de Marechal Thaumaturgo” evento que já marca a agenda regional do Juruá, garantindo avanços no fortalecimento da agricultura familiar e no desenvolvimento econômico local. O 
Festival já se consolida como uma marca desta última municipalidade acreana 
e brasileira!
CONSIDERANDO, que a maior diversidade de grãos de feijão do estado do 
Acre provém do munícipio de Marechal Thaumaturgo. Evento o qual marca a 
agenda regional do Juruá, garantindo avanços no fortalecimento da agricultura familiar e no desenvolvimento econômico local.
CONSIDERANDO, o objetivo de incentivar a cultura dos produtores e empreendedores locais que ao longo do ano trabalham e fortalecem a agricultura local.
CONSIDERANDO, a proporcionalidade e oportunidades de negócios, fomentar a integração do turismo local, fortalecer a produtividade do sistema 
agrícola já existente e, sobretudo melhorar a qualidade de vida da população 
Thaumaturguense.
CONSIDERANDO, as atividades de lazer, esportivas, culturais, entretenimento, negócios, educação, conscientização ambiental, gastronomia, capacitação e consultoria 
para fortalecer os processos produtivos do Feijão produzidos no município.
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear a Comissão Organizadora / Coordenação Geral da VII Edição 
do Festival do Feijão, que serão realizados no período de 28, 29, 30 de junho 
e 01 de julho de 2024 – a ser composto pelos referidos gestores:
• Joab Souza (Secretário Municipal de Agricultura).
• Cleudon Silva França (Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo).
• Cleonilton Santos (Secretário Municipal Planejamento e Finanças).
• Valdernizio Furtado (Secretário Municipal de Governo).
• Gean Deles de Menezes (Secretário Municipal de Administração).
• Rosildo Nogueira (Secretário Municipal de Obras e Urbanismo).
• Eclínio Furtado (Secretário Municipal de Educação).
• Maricelson Firmino (Secretário Municipal de Saúde).
• Jailton Silva (Secretário Municipal de Controle Interno).
• Nagiênia Bezerra (Secretário Municipal de Assistência Social).
• Ariel Sales (Agente de Desenvolvimento do Sebrae).
Parágrafo Primeiro – O Festival do Feijão de 2024 e da Agricultura Familiar 
terá sua Comissão Organizadora / Coordenação Geral presidida pelos seguintes gestores:
• Joab Souza (Secretário Municipal de Agricultura).
• Cleudon França (Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo).
Parágrafo Segundo – Todos os gestores/secretários municipais deverão comunicar oficialmente por inscrito, através de oficio ou Comunicação Interna os 
colaboradores de suas referidas pastas que irão compor a equipe de logística 
da então festividade.
Parágrafo Terceiro – Os colaboradores indicados pelas referidas pastas ficarão à disposição da Coordenação Geral da festividade em todo o período 
de duração da mesma, - obedecendo e seguindo os horários e demandas 
das tarefas designadas e atribuídas pela Coordenação Geral através do seu 
Grupo de Logística.
Art. 2° - Designar os Coordenadores do Grupo Geral de Logística que atuarão 
sobre a condução da Coordenação Geral do referido festival. Os referidos colaboradores coordenarão as diversas frente de trabalho da festividade, juntamente 

com os colaboradores indicados por todas as demais pastas/secretarias:
• Marcelo Batista Bezerra (Secretária Municipal de Agricultura).
• Francisco Kennedy Mesquita dos Santos (Secretária Municipal de Agricultura).
• Jardenilson Vieira Silva (Secretária Municipal de Meio Ambiente e Turismo).
• Francisco Oliveira Batista (Secretária Municipal de Meio Ambiente e Turismo).
• Ariel Oliveira Sales (Agente de Desenvolvimento do Sebrae).
Art. 3° - A presente Coordenação Geral e Coordenadores do Grupo de Logística ficarão encarregados de tomar todas as providências necessárias para a 
realização do 7º Festival do Feijão de Marechal Thaumaturgo e da Agricultura 
Familiar, obedecendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes.
Art. 4° - Pelo presento decreto, considerando a atração gospel na programação oficial do 7º Festival do Feijão e da Agricultura Familiar de Marechal Thaumaturgo/AC, fica PROIBIDO a venda e consumo de bebida alcoólica no centro 
da cidade – Praça Municipal Odon do Vale no período vespertino e noturno no 
dia 29, compreendido das 12h às 23h.
Art. 5° - Tendo em vista o encerramento da festividade no dia 01 de julho, fica 
decretado feriado municipal na referida data e ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 28 de junho e 02 de julho.
Parágrafo Único: Os serviços públicos essenciais na Saúde e Coleta de Lixo 
permanecem em atendimento ou funcionamento normal.
Art. 6° - A Comissão Organizadora geral designará equipes para atuação na coleta seletiva do lixo produzidos no centro da cidade no período de festividade.
Sendo obrigatório cada empreendimento (barraca, comércios, tendas, etc.) disponibilização de recipiciientes para o descarte do lixo pelos consumidores.
Parágrafo Único: Quanto aos comerciantes e moradores do centro da cidade, 
permanecem o mesmo sistema de coleta seletiva, porém com o suporte da 
equipe de limpeza da referida festividade.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 
em 20 (vinte) dias do mês de junho de 2024.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Valdélio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo/AC

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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