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Decreto N°116/2024 - Abre crédito adicional

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13813

138

9 de julho de 2024

Gabinete do Prefeito

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DECRETO Nº 000116/24 de Maio de 2024


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Marechal Thaumaturgo no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e 
autorização contida na Lei Municipal nº000178/23 de 5 de Janeiro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 341.320,35 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 – SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 – Departamento de Cultura e Esporte
07.02.12.361.00032.069-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.030,00
07.01 – Departamento de Educação Básica
07.01.12.365.00032.071-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0,65
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04.122.00042.006-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 650,00
08.01.08.244.0004.0004.1.042-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 12,00
08.01.08.244.0004.1.042-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 21.000,00
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.1.042-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 21.000,00
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.00042.041-3.3.90.39.00.00.00.00 – Contribuições 40.500,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 – Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.25.752.0005.1.037-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 11.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
10.01 – Departamento de Meio Ambiente e Turismo
10.01.04.122.00012.008-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 22.540,85
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.04.122.0001.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 53.358,40
11.01.20.692.0006.2.107-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 8.891,60
11.01.04.122.0001.2.009-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.412,00
11.01.20.605.0006.1.002-3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições 112.670,33
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 – Departamento de Finanças
12.01.04.122.00012.014-3.1.90.91.00.00.00.00 – Sentenças Judiciais 15.243,92
12.01.04.122.00012.013-4.6.90.71.00.00.00.00 – Principal da Divida Contratual Resgatado 43.980,60
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) 
dotação(ões) orçamentária(s):
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 – Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.00012.010-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 26.980,60
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 – Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.00032.079-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 26.807,92
07.01.12.361.00032.078-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 29.000,00
07.02 – Departamento de Cultura e Esporte
07.02.12.365.00032.072-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 68.318,85
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 – Departamento de Educação Básica
07.01.12.365.00032.071-3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenização e Restituições 0,65
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITÊNCIA SOCIAL
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.00042.036-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 40.500,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 – Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.25.752.0005.1.037-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 11.000,00
09.01.15.451.0005.1.013-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 
112.670,33
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 de Maio de 2024
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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