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Decreto N°108/2024 - Abertura de Crédito

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13814

88

10 de julho de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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DECRETO Nº 000108/24 de 13 de Maio de 2024


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Marechal Thaumaturgo no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e 
autorização contida na Lei Municipal nº 000178/23 de 5 de Janeiro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 70.758,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 – Departamento de Educação Básica
07.01.12.365.00032.071-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 6.220,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.040-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 22.100,00
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04.122.0004.2.006-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.400,00
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.20.605.0006.1.003-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 12.038,00
11.01.20.605.0006.1.003-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.500,00
11.01.20.605.0006.1.003-3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 14.500,00
12- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 – Departamento de Finanças
12.01.04.122.0001.2.013-4.6.90.71.00.00.00.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado 11.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) 
dotação(ões) orçamentária(s):
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 - Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0003.2.078-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 11.000,00
07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 6.220,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04.122.0004.2.006-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 31.538,00
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.20.605.0006.2.105-4.4.90.52.99.00.00.00 – Outros Materiais Permanentes 22.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de Maio de 2024
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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