Decreto N°095/2024 - NOMEAÇÃO do Grupo de Trabalho da REDESIM
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9 de maio de 2024
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 095 DE 08 DE MAIO DE 2024
“Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Grupo de Trabalho da REDESIM do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, e dá outras providências.
“O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando a Lei Federal
no 11.598, de 03 de dezembro de 2017, que institui a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM)
com o objetivo de integrar todos os órgãos envolvidos com o registro e com
a legalização de empresas e negócios, em âmbito nacional; considerando o
termo de Adesão assinado pelo Município de Marechal Thaumaturgo e a Junta
Comercial do Estado do Acre;
Considerando a necessidade de fomentar o empreendedorismo no Município de Marechal Thaumaturgo, por intermédio da simplificação do processo
e registro e legalização de empresas, a fim de contribuir para o desenvolvimento da economia do Município; considerando os termos do Capítulo lll da
Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, no que tange ao processo de desburocratização da abertura, alteração e baixa de Microempresas
e Empresas de
Pequeno Porte;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído alteração do Grupo de Trabalho – GT visando à implantação e/ou operacionalização da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, com fundamento
na Lei Federal no 11.598, de 03 de dezembro de 2007.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Servidores Municipais representantes de suas pastas em que se verificam sua lotação:
I – Gerson Silva Maia – Coordenador da REDESIM (tributos);
II – Alexandre Souza da Silva – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento – SEFP;
III – Antônio Jardenisson Vieira Silva - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Turismo SEMATUR
IV – Ezequiel Batista Souza– SEMSA/Vigilância Sanitária;
V – Ariel Oliveira Sales– Agente de Desenvolvimento – AD
Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá ter sua composição inicial ampliada e
contará com o auxílio de especialistas de órgãos e entidades públicas com
atuação em área ou atividade correlata decorrente de sua competência, com
finalidade subsidiá-lo com recursos necessários à consecução de seus objetivos, podendo, quando julgar pertinente, requisitar a participação de servidores
que possam igualmente colaborar com os trabalhos.
Art.4º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – Disseminar o conhecimento acerca da lei Complementar no 123, de 14 de
dezembro de 2006, e suas alterações, da Lei no 11.598, de 03 de dezembro
de 2007, e das normas do Grupo do Trabalho;
II – Conscientizar servidores públicos municipais sobre a importância dos princípios norteadores da REDESIM;
III – orientar entidades públicas estaduais e municipais sobre a elaboração
e implementação de normas legais e/ou administrativas compatíveis com os
princípios de simplificação da REDESIM;
IV – Propor a eliminação de procedimentos administrativos desnecessários no
registro e legalização de empresas na esfera estadual e municipal;
V – Promover a articulação e o entendimento entre todos os órgãos e entidades envolvidos na abertura, alteração e extinção de empresas, objetivando a
unicidade do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas
jurídicas;
VI – Elaborar e aprovar o modelo operacional de simplificação e desburocratização do processo de abertura, alteração e baixa de empresas no Estado do Acre;
VII – elaborar e provar programa de trabalho para implementação e operação
das ações necessárias para que os objetivos de simplificação e desburocratização sejam atingidos;
VIII – definir e promover a execução do programa de trabalho;
IX – Propor a definição e a classificação das atividades consideradas de alto
e baixo risco, para fins de licenciamento
X – Administrar o Sistema Integrador Municipal da REDESIM; e,
XI – expedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência.
Art. 5º O Grupo de Trabalho contará com apoio administrativo e operacional
da Secretaria Municipal de Finanças/ Administração para desenvolvimento de
seus trabalhos.
Art. 6º A participação do Grupo de Trabalho não será remunerada, sendo seu
exercício considerado de relevante interesse público.
Art. 7º Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou
afixação no Átrio desta Municipalidade, revogado as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 08
(oito) dias do mês de maio de 2024.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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