Decreto N°059/2022 - Abre crédito adicional – suplementar
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14 de junho de 2022
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 059/22 de 29 de março de 2022
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral
o Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,
no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica
do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida
na Lei municipal nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de
R$ 213.655,33 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02-Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.040-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Física 16.632,00
08.02.08.244.0004.2.039-3.3.90.95.00.00.00.00 – Indenização pela
Execução de Trabalhos de Campo 3.200,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 193.823,33
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01-Departamento de Assistência Social
08.01.04.122.0004.2.006-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 6.000,00
08.01.04.122.0004.2.006-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica 13.832,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
63.000,00
09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica 130.823,33
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre,
em 29 de março de 2022
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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