Decreto N°056/2022 - Declara Utilidade Pública
13255
168
30 de março de 2022
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 56 de 24 de março de 2022
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, com fulcro no do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e sob os auspícios do disposto em seu art. 5º, alínea “h” e “m”, primeira figura,
CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público de proporcionar à população condições dignas de atendimento dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que a faixa de terra a ser utilizada está encravada
em área tecnicamente estratégica para a utilidade do qual se destina;
CONSIDERANDO a necessidade de construção do espaço público destinado ao atendimento do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS;
CONSIDERANDO que a afetação pública do bem de que trata este Decreto é fundamental para a adequada funcionalidade do citado Projeto;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado como de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, para sua exploração para construção de Prédio Público, o lote de terra urbano e sua edificação e benfeitorias, situado no Lote nº 188, da Quadra “E”, descrito no Título Definitivo expedido pelo Instituto de Terras do Acre – ITERACRE sob o nº 1411/2011, processo Administrativo nº 0842/2011, sito na Rua Cruzeiro do Sul, s/nº, no município de Marechal Thaumaturgo – Ac, com área total de 320m² e perímetro de 157,7174m, de propriedade da(o) Sr.ª(o). MISLENE DE FREITAS VALE, com os seguintes limites e confrontações conforme memorial descritivo: Partindo do ponto 1442, situado no limite com a Rua Raimundo Bezerra, definido pela coordenada 9.010.478,2372 m Norte e 743.123,4910 m Leste, seguindo com distância de 11,9827 m e azimute plano de 110º10’58’’ chega-se ao ponto 1450, deste confrontando neste trecho com o Lote 169, seguindo com distância de 10,0268 m e azimute plano de 206º51’40’’ chega-se ao ponto 1447, deste confrontando neste trecho com o Lote 171, seguindo com distância de 9,4455 m e azimute plano de 207º14’21’’, chega-se ao ponto 1746, deste confrontando neste trecho com o Lote 172, seguindo com distância de 10,0510 m e azimute plano de 206º28’44’’ chega-se ao ponto 1445, deste confrontando neste trecho com o Lote 176, seguindo com distância de 11,7557 m e azimute plano de 211º43’52’’ chega-se ao ponto 1434, deste confrontando neste trecho com o Lote 176, seguindo com distância de 10,4579 m e azimute plano de 295º29’04’’ chega-se ao ponto 1435, deste confrontando neste trecho com o Lote 177, seguindo com distância de 9,5863 m e azimute plano de 303º17’21’’ chega-se ao ponto 1451, deste confrontando neste trecho com o Lote 183, seguindo com distância de 13,1004 m e azimute plano de 44º47’13’’ chega-se ao ponto 1453, deste confrontando neste trecho com o Lote 187, seguindo com distância de 11,7987 m e azimute plano de 128º57’19’’ chega-se ao ponto 1452, deste confrontando neste trecho com o Lote 187, seguindo com distância de 39,3609 m e azimute plano de 31º58’33’’ chega-se ao ponto 1422, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º. O imóvel ora declarado como de utilidade pública destinar-se- -á para a construção de prédio público, para a instituição do Prédio do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS.
Art. 3º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Secretaria Municipal de Assistência Social, elemento de despesa 449061-aquisição de imóveis com Fonte de Recursos Ordinários- -RP, unidade 02 – Fundo Municipal de Assistência Social, funcional: 08.244.0004.2.036 – proteção social básica.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal, em exercício
******
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 56 de 24 de março de 2022
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, no das atribuições que lhes são conferidas por lei, com fulcro no do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e sob os auspícios do disposto em seu art. 5º, alínea “h” e “m”, primeira figura,
CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público de proporcionar à população condições dignas de atendimento dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que a faixa de terra a ser utilizada está encravada em área tecnicamente estratégica para a utilidade do qual se destina;
CONSIDERANDO a necessidade de construção do espaço público destinado ao atendimento do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS;
CONSIDERANDO que a afetação pública do bem de que trata este Decreto é fundamental para a adequada funcionalidade do citado Projeto;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado como de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, para sua exploração para construção de Prédio Público, o lote de terra urbano e sua edificação e benfeitorias, situado no Lote nº 188, da Quadra “E”, descrito no Título Definitivo expedido pelo Instituto de Terras do Acre – ITERACRE sob o nº 1411/2011, processo Administrativo nº 0842/2011, sito na Rua Cruzeiro do Sul, s/nº, no município de Marechal Thaumaturgo – Ac, com área total de 868,905m² e perímetro de 157,7174m, de propriedade do Sr. SEBASTIÃO MARTINS DE AZEVEDO, com os seguintes limites e confrontações conforme memorial descritivo: Partindo do ponto 1442, situado no limite com a Rua Raimundo Bezerra, definido pela coordenada 9.010.478,2372 m Norte e 743.123,4910 m Leste, seguindo com distância de 11,9827 m e azimute plano de 110º10’58’’ chega-se ao ponto 1450, deste confrontando neste trecho com o Lote 169, seguindo com distância de 10,0268 m e azimute plano de 206º51’40’’ chega-se ao ponto 1447, deste confrontando neste trecho com o Lote 171, seguindo com distância de 9,4455 m e azimute plano de 207º14’21’’, chega-se ao ponto 1746, deste confrontando neste trecho com o Lote 172, seguindo com distância de 10,0510 m e azimute plano de 206º28’44’’ chega-se ao ponto 1445, deste confrontando neste trecho com o Lote 176, seguindo com distância de 11,7557 m e azimute plano de 211º43’52’’ chega-se ao ponto 1434, deste confrontando neste trecho com o Lote 176, seguindo com distância de 10,4579 m e azimute plano de 295º29’04’’ chega-se ao ponto 1435, deste confrontando neste trecho com o Lote 177, seguindo com distância de 9,5863 m e azimute plano de 303º17’21’’ chega-se ao ponto 1451, deste confrontando neste trecho com o Lote 183, seguindo com distância de 13,1004 m e azimute plano de 44º47’13’’ chega-se ao ponto 1453, deste confrontando neste trecho com o Lote 187, seguindo com distância de 11,7987 m e azimute plano de 128º57’19’’ chega-se ao ponto 1452, deste confrontando neste trecho com o Lote 187, seguindo com distância de 39,3609 m e azimute plano de 31º58’33’’ chega-se ao ponto 1422, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º. O imóvel ora declarado como de utilidade pública destinar-se-á para a construção de prédio público, para a instituição do Prédio do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS.
Art. 3º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Secretaria Municipal de Assistência Social, elemento de despesa 449061-aquisição de imóveis com Fonte de Recursos Ordinários-RP, unidade 02 – Fundo Municipal de Assistência Social, funcional: 08.244.0004.2.036 – proteção social básica.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


