Decreto N°048/2024 - Abre crédito adicional - suplementar
13748
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8 de abril de 2024
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 000048/24 de 31 de Janeiro de 2024
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Marechal Thaumaturgo no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei Municipal nº 000178/23 de 5 de Janeiro de 2024.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 209.895,98 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 - GABINETE DO PREFEITO
01.01 - Gabinete do Prefeito
01.01.04.122.0001.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500,00 06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMETO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 84.474,24 07 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 - Departamento de Educação Básica 07.01.12.361.0003.2.078-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 48.087,38
07.01.12.365.0003.2.071-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 23.456,70
07.02 - Departamento de Cultrra e Esporte
09 07.02.12.365.0003.2.072-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
- SECRETARIIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO
E 22.708,30
URBANISMO
09.01 - Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 25.907,70
AGRICULTURA
11.01 - Departamento de Agricultura
11.01.04.122.0001.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.712,20
11.01.20.605.0006.1.034-3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 49,46
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 - Departamento de Cultrra e Esporte
09 07.02.12.365.0003.2.072-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
- SECRETARIIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO
E 48.087,38
URBANISMO
09.01 - Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 89.686,44
09.01.15.452.0005.2.111-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 49,46
09 - SECRETARIIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 - Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0005.1.015-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 25.907,70
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 de Janeiro de 2024
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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