top of page

Decreto N°046/2024 - Autorização às Instituições Financeiro a concederem acesso

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13730

165

11 de março de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 046 DE 07 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a autorização às Instituições Integrantes do Sistema Financeiro Nacional Bancárias a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado 
do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade do Poder Executivo do Município de Marechal Thaumaturgo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, 
conforme Constituição Federal, art. 71, Constituição Estadual, artigos 60 e 61, Lei Complementar nº 101/2000, art. 59, Lei Complementar Estadual nº 
38/93, artigos 36 e 37, e Regimento Interno, artigos 6º e 9º;
Considerando a necessidade de cumprimento do disposto no Anexo IV do Manual de Referência, parte integrante da Resolução TCE/AC No 
087/2013, que requer Documento de autorização de acesso para consulta aos dados de movimentação bancária do Poder Executivo Municipal;
Considerando o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável,
D E C R E T A: 
Art.1º. Fica autorizado a qualquer entidade bancária, em todo o Estado do Acre, a conceder ao Tribunal de Contas do Estado do Acre acesso à 
consulta de dados de movimentação financeira realizada no período de 01.01.2023 à 31.12.2023, das contas bancárias mantidas pelos órgãos da 
administração direta com CNPJ de nº 84.306.463/0001-76 e fundos instituídos pelo Poder Executivo do Município de Marechal Thaumaturgo.
Art.2º. O acesso à consulta a que se refere o art.1º deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, 
a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
§1º A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Finanças, órgão responsável pela administração financeira do Município.
§2º É de responsabilidade da Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras do Município 
não resulte no uso indevido dessas informações, em prejuízo da Administração e do Município.
§3º A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso da informação com o fim de expor 
publicamente o Município, ou seus agentes públicos ou políticos.
Art.3º. A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, 
inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais 
e privadas e via internet. 
Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à movimentação bancária registrada a partir de 01/01/2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 07 (sete) dias do mês de março de 2024.
Registre-se.
Publique-se. 
Cumpra-se. 
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
bottom of page