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Decreto N°039/2024 - Abre crédito adicional - suplementar

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13748

73

8 de abril de 2024

Gabinete do Prefeito

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DECRETO Nº 000039/24 de 8 de Janeiro de 2024


Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Marechal Thaumaturgo no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei Municipal nº 000178/23 de 5 de Janeiro de 2024.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 454.239,43 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMETO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 52.837,70 07 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 - Departamento de Cultrra e Esporte
 07.02.13.392.0003.1.007-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 152.820,63
09 - SECRETARIIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 - Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0005.1.015-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
11 - SECRETARIA MUNICIPAL 
DE 125.123,20
AGRICULTURA
11.01 - Departamento de Agricultura
11.01.04.122.0001.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 19.802,20
11.01.20.605.0006.1.032-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
E 3.412,00
SANEAMENTO
13.01 - Departamento de Saúde e Saneamento
13.01.17.511.0008.2.116-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 71.520,00
13.01.17.511.0008.2.116-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 28.723,70
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) 
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMETO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 102.239,43
06.01.04.122.0001.2.012-3.3.90.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 100.000,00 07 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE
07.01 - Departamento de Educação Básica 07.01.12.306.0003.2.074-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 152.000,00
09 - SECRETARIIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 - Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 100.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 de Janeiro de 2024
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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