Decreto N°019/2022 - Atualização monetária da Unidade Fiscal Municipal
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17 de fevereiro de 2022
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 19 de 15 de fevereiro de 2022
Dispõe sobre a atualização monetária da Unidade Fiscal Municipal – UFM para o exercício de 2022, para fins de utilização nos cálculos das tabelas do Código Tributário e Planta Genérica de Valores no âmbito do Município de Marechal Thaumaturgo – Ac e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Ac, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que compete ao Poder Executivo manter o equilíbrio financeiro do Tesouro Municipal;
Considerando o disposto no §2º do art. 445 do Código Tributário Municipal que estabelece a Unidade Fiscal(UF) como base de cálculo para as taxas e impostos;
Considerando que o IPCA e o IBGE é o indexador que mede a inflação
ocorrida no País;
Considerando que o §3º do art. 445 do Código Tributário Municipal utiliza o IPCA/IBGE como índice de atualização da UFMMTH;
Considerando que a variação do IPCA/IBGE acumulada dos últimos 12 meses obteve variação de 10,06%(Fonte: www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php).
Considerando que cabe ao Poder Executivo Municipal, mediante Decreto, a fixação dos valores da Unidade Fiscal do Município.
DECRETA:
Art. 1º. Fixa o valor monetário da UFMMTH – Unidade Fiscal do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, para o exercício de 2022, em R$ 66,00(sessenta e seis reais) com base na variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo(IPCA), e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado nos últimos 12 meses.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Finanças, por intermédio da Secretaria de Tributação, Arrecadação e Cadastros, tomará as medidas necessárias para atualizar os valores dos tributos e preços públicos praticados no Município com base no valor da UFMMTH constante neste Decreto.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito Municipal
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