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Decreto N°015/2023 - Autoriza abertura do processo seletivo simplificado

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13470

116

7 de fevereiro de 2023

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 


DECRETO Nº 015 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023.
“AUTORIZA A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO
DE RESERVA, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, A EFETIVIDADE E FUNCIONAMENTO DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS INDISPENSÁVEIS DA ADMINISTRAÇÃO

MUNICIPAL, E A FORMAÇÃO DE EQUIPES PARA ATENDER

CONVÊNIOS E PROGRAMAS, COM PROFISSIONAIS PARA A ATUAÇÃO

NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E OBRAS

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, no
uso de suas atribuições legais em conformidade com o Artigo 37, inciso
II e IX, art. 196 e art. 208, §2º, ambos da Constituição Federal, na Lei
Orgânica e Lei nº 01/2015 deste Município, e demais legislações que regem a espécie, e

 

considerando a necessidade de garantir a efetividade e a eficiência

do funcionamento da máquina pública em seus serviços essenciais,

a necessidade temporária de excepcional interesse público

eminentemente surgida, o suprimento temporário de cargos efetivos
que vacarem, e a discricionária formação de equipes para atender

Programas e Convênios,


RESOLVE:


Artigo 1º - Determinar a abertura do processo seletivo simplificado,

para a convocação extraordinária especial sob o regime de contratação

temporária e a formação de cadastro de reserva do Quadro do

Funcionalismo do Serviço Público para atuação na área de Educação, Saúde,
Assistência Social e Obras, certames estes a serem expedidos observando-se

critérios que se regerão pelas normas contidas na legislação
e em Editais próprios, nas seguintes modalidades;
a) Edital para processo seletivo simplificado para a contratação e formação

de cadastro de reserva para atuação na Educação;
b) Edital para processo seletivo simplificado para a contratação e formação

de cadastro de reserva para atuação Saúde, Assistência Social e Obras;


Artigo 2º - Os Editais do Processo Seletivo Simplificado especificarão
dados relativos a inscrições, conteúdos programáticos, sistematização
das modalidades de avaliação mediante provas objetivas e analise de
títulos, cargos, normas a serem atendidas pelos candidatos, e demais
disposições aplicáveis aos certames.


Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do concurso público
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder

Executivo, vinculadas à Secretaria a que se vincular o emprego público e por
recursos adquiridos dos valores a serem exigidos pela inscrição.


Artigo 4º - Os certames se darão em etapas correspondentes mediante
prova objetiva e de análise de títulos, nos casos especificados nos res-

pectivos Editais, sendo as respectivas vagas e funções na forma constante

do Anexo I do presente Decreto.


Artigo 5º - Fica assim instituída a Comissão do Processo Seletivo

Simplificado para a seleção de candidatos para a área da Educação, Saúde,
Assistência Social e Obras:
I – Presidente: Pedro de Oliveira Lima;
II – Secretário: Claudomir de Souza Farias
III – Membro: Gerlene Lopes Pedroza
IV – Membro: Maria Edna Matos dos Santos
V – Membro: Antonia Fernanda Candido dos Santos
VI – Membro: Marivangela Lima Bezerra


Artigo 6º - A Comissão do Concurso competirá promover todos os atos

necessários para a boa condução do Certame Público deste Decreto,

especialmente os atos relativos à elaboração dos editais, inscrição,

colheita de documentos, emissão de análise e correção das provas e

avaliação dos títulos, atribuição de notas, deliberação sobre recursos,

e deliberar sobre os casos omissos.


Artigo 7º - As decisões da Comissão Coordenadora do Concurso serão

tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de
desempate, quando for o caso.


Artigo 8º - Compete ao Presidente da Comissão Municipal Coordenadora

do Concurso Público conduzir as reuniões quando necessário.


Artigo 9º - Compete ao Secretário da Comissão Municipal Coordenadora

do Concurso Público:
I – lavrar as atas dos trabalhos da Comissão, assinando-as conjuntamente

com os demais membros;
II – coordenar o exame da documentação apresentada pelos candidatos;
III – prestar o devido auxílio e fiscalização na correção, emissão das notas

das provas, e participação no julgamento dos recursos.
IV – propor ao Presidente as medidas adequadas ao bom andamento dos

Trabalhos da Comissão.
V – elaborar os relatórios dos atos relativos ao concurso, podendo assiná-los

conjuntamente com os demais.


Artigo 10º - Compete aos membros prestar os devidos auxílios necessários

ao bom andamento dos atos relativos ao Concurso.


Artigo 11º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

revogando quaisquer disposições em contrário.


MARECHAL THAUMATURGO/AC, 02 DE FEVEREIRO DE 2023.


Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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