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Decreto N°004/2023 - DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO DE 03 (TRÊS) DIAS

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13465

214

31 de janeiro de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 004 DE 30 DE JANEIRO DE 2023
DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO DE 03 (TRÊS) DIAS EM TODO O TERRITÓRIO MUNICIPAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SENHOR WALDEMAR JOSÉ DOS SANTOS FURTADO E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, Valdelio José do Nascimento Furtado, no uso de suas atribuições
que lhes são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o falecimento do ilustre e querido filho da terra o Senhor WALDEMAR JOSÉ DOS SANTOS FURTADO, no dia 28 de janeiro de
2023, com 43 anos de idade, na cidade de São Paulo – Barretos, cidadão bastante conhecido pela população de Marechal Thaumaturgo como
servidor público municipal (professor) e especialmente PAI;
CONSIDERANDO a comoção causada em toda população face o infortúnio, com o pesar de sua família, amigos e admiradores;
CONSIDERANDO que a dedicação e empenho apresentados pelo Senhor WALDEMAR JOSÉ DOS SANTOS FURTADO que contribuiu para o
desenvolvimento e progresso deste Município;
CONSIDERANDO que o falecido se tratava de pessoa de bem, possuindo entre nós a respeitabilidade política do município de Marechal Thaumaturgo –
Acre e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável e de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO os relevantes trabalhos prestados pelo professor para a educação no município, onde desempenhou notório papel na educação
e, sobretudo como gestor da escola de ensino fundamental João Alves Bezerra.
CONSIDERANDO que apesar de jovem, o WALDEMAR JOSÉ DOS SANTOS FURTADO foi um competente professor que deu uma grande contribuição para o avanço da educação municipal.
CONSIDERANDO, finalmente que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuiu para o bem-estar da coletividade,


D E C R E T A:


Art. 1º. Luto Oficial e Ponto Facultativo de 03 (três) dias a contar do dia 30 e 31 de janeiro de 2023 luto e dia 01 de fevereiro de 2023 ponto facultativo em todo o território municipal principalmente a classe educacional em virtude do falecimento do Senhor WALDEMAR JOSÉ DOS SANTOS
FURTADO, morador do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, ocorrido na data do dia 28 de janeiro de 2023, com 43 anos de idade, na cidade
de São Paulo – Barretos, que em vida, prestou inestimáveis serviços prestados pela educação do município de Marechal Thaumaturgo – Acre.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa
oficial do Município e do Estado do Acre.
Parágrafo único. Permanecem mantidos de forma integral os seguintes serviços essenciais: I – Coleta de lixo; II – Serviços internos da administração e III – Saúde Pública Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 30 de janeiro de 2023.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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