Decreto N°003/2023 - Atualização – UFM 2023
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18 de janeiro de 2023
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 03 de 16 de janeiro de 2023.
Dispõe sobre a atualização monetária da Unidade Fiscal Municipal –
UFM para o exercício de 2023, para fins de utilização nos cálculos das
tabelas do Código Tributário e Planta Genérica de Valores no âmbito
do Município de Marechal Thaumaturgo – Ac e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Ac, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que compete ao Poder Executivo manter o equilíbrio
financeiro do Tesouro Municipal;
Considerando o disposto no §2º do art. 445 do Código Tributário
Municipal que estabelece a Unidade Fiscal(UF) como base de cálculo
para as taxas e impostos;
Considerando que o IPCA e o IBGE é o indexador que mede a inflação
ocorrida no País;
Considerando que o §3º do art. 445 do Código Tributário Municipal
utiliza o IPCA/IBGE como índice de atualização da UFMMTH;
Considerando que a variação do IPCA/IBGE acumulada dos últimos
12 meses obteve variação de 5,79%
(Fonte: www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php).
Considerando que cabe ao Poder Executivo Municipal, mediante Decreto,
a fixação dos valores da Unidade Fiscal do Município.
DECRETA:
Art. 1º. Fixa o valor monetário da UFMMTH – Unidade Fiscal do
Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, para o exercício de
2023, em R$ 69,82(sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos)
com base na variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo(IPCA), e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE,
acumulado nos últimos 12 meses.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Finanças, por intermédio da Secretaria
de Tributação, Arrecadação e Cadastros, tomará as medidas necessárias
para atualizar os valores dos tributos e preços públicos praticados
no Município com base no valor da UFMMTH constante neste Decreto.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
VALDELIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
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