Decreto N°002/2023 - Ponto Facultativo e Feriado Municipal
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19 de janeiro de 2023
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 002 DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Decreta Ponto Facultativo e Feriado Municipal nas repartições públicas
do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, no uso das atribuições que
lhes são conferidas por lei pelo artigo 10 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Festividade em virtude das comemorações alusivas
ao Dia do Padroeiro da Cidade – São Sebastião;
CONSIDERANDO a necessidade de paralisação dos serviços públicos
não essenciais neste dia comemorativo;
R E S O L V E:
Art. 1º. FAZER Ponto Facultativo no dia 19 de janeiro de 2023 e Feriado
no dia 20 de janeiro de 2023 de acordo com a Lei Orgânica do Município
e artigo 10 nas repartições públicas do Município de Marechal Thaumaturgo
– Acre, em virtude da comemoração e festividades alusivas ao Dia do
Padroeiro da Cidade – São Sebastião que se encerrará no dia 20 de
janeiro de 2023.
Art. 2º. Nos períodos dos dias 19 e 20 do corrente ano funcionará em
regime de plantão, exclusivamente os serviços considerados de natureza
essencial e os serviços administrativos internos que forem considerados
necessários para as demandas.
Parágrafo Único – Os serviços considerados de natureza essenciais serão
mantidos no período de Ponto Facultativo. Excetua-se do disposto neste
decreto o trabalho executado por servidores em serviço de urgência,
plantões ou necessidades indispensáveis, especialmente os serviços
de saúde (postos de saúde), vigilância de prédios públicos, limpeza pública,
coleta de lixo, e outros serviços essenciais cumprirão escala de trabalho
a critério de sua secretaria
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio
do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de
imprensa oficial do Município e do Estado do Acre.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre,
aos 17 dias do mês de janeiro de 2023.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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