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Decreto N° 384/2023 - Regulamenta da Lei Federal n14.133, de 1º de abril de 2021

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13668

80

7 de dezembro de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 384 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2023
“Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Executivo do Município de Marechal Thaumaturgo/Ac e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo - Ac, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54 da Lei Orgânica Municipal e, 
DECRETA:
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1 - Este Decreto regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Executivo do Município de Marechal Thaumaturgo/Ac para organizar seus órgãos internos, suas competências e atribuições.
Art. 2 - O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da administração direta, autarquias, fundações, fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Prefeitura.
Parágrafo único. Não são abrangidas por esse Decreto as licitações realizadas pelas entidades referidas na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016. 

{...}

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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