Decreto N° 384/2023 - Nomeação dos Profissionais - SGD
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13 de março de 2024
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRET0 Nº. 384 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a nomeação dos Profissionais do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) responsáveis pela realização do Procedimento da Escuta
Especializada no Município de Marechal Thaumaturgo/AC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Nº. 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o “sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, destacando em particular, o artigo 2º, parágrafo único, que
determina que a União, os Estado e os municípios desenvolvam “políticas integradas e coordenadas que visem garantir os direitos humanos de
crianças e adolescentes no âmbito das relações domésticas, familiares e sociais, para resguardá-los de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, abuso, crueldade e opressão”;
CONSIDERANDO que o Decreto 9.603/18, em seu art. 9º, inciso II, § 1º dispõe a escuta especializada dentre os procedimentos possíveis do
atendimento intersetorial;
CONSIDERANDO que os trabalhos do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência; resultaram em um documento orientativo sobre a escuta protegida, com diagnóstico situacional,
fluxos e protocolos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os profissionais responsáveis pelo procedimento da Escuta Especializada no Munícipio de Marechal Thaumaturgo/AC, conforme previsão
da Lei Federal de Nº 13.431/2017, de acordo com o que segue:
ORGÃO / SERVIÇO PROFISSIONAL
Secretaria Municipal de Assistência Social Deiverson da Silva Alves
Secretaria Municipal de Educação Soraia Oliveira Souza
Secretaria Municipal de Saúde Anna Flávia Dalmolin
Conselho Tutelar Andrêis Lima Bezerra
Conselho M. Direitos Criança e Adolescente Maria Marciane Gomes da Silva
Proteção Social Especial Natana Maria Bezerra do Vale
Escolinha CF7 Cleudon Silva França
Art. 2º - O Profissional nomeado para o procedimento da Escuta Especializada estará liberado das suas atividades regulares, quando convocado
ou selecionado ao Procedimento da Escuta Especializada do Município de Marechal Thaumaturgo/AC.
Art. 3º - A ausência injustificada do Profissional ao Procedimento de Escuta Especializada implicará em notificações da Rede Proteção do Munícipio, do
CMDCA/MTH e do Ministério Público / Vara da Infância e Juventude.
Art. 4º - Os casos omissos do/a presente Decreto serão avaliados pelo Comitê de Gestão Colegiada e submetidos à Sessão Plenária do
CMDCA/MTH.
Art. 5º - Os serviços prestados pelos profissionais indicados de cada órgão ou entidade serão considerados de relevante interesse público sem
remuneração.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se; Publique-se; e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo/AC - Acre, aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três.
Valdélio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito de Marechal Thaumaturgo/AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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