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Decreto N° 366/2023 - Exonerar os membros do Conselho - CACS FUNDEB

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13657

106

22 de novembro de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 366 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração dos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb – CACS FUNDEB abaixo do município de Marechal Thaumaturgo – Acre, nos termos do inciso IV do Art. 34 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, regulamentado pela 
Lei Municipal Nº 124, de 30 de março de 2021, e dá outras providências.

O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com as disposições legais;
R E S O L V E 
Art. 1º. Exonerar os membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb – CACS FUNDEB abaixo do município de Marechal Thaumaturgo – Acre, nos termos da Lei Municipal Nº 124, de 30 de março de 2021 para o mandato de 2023 a 2026 conforme discriminados a seguir:
REPRESENTANTE DA PRESIDENCIA 
Francisca Fátima Souza Cruz
CPF: 628.642.462-87, 
Email: fatimacruz2@hotmail.com
REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
TITULAR: Francisco da Silva Cruz
SUPLENTE: Alcimar Luiz Moreira da Silva
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Francisco Ribeiro da Silva Filho
Prefeito em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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