Decreto N° 361/2023 - Institui o Comitê de Gestão Colegiada
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21 de novembro de 2023
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRET0 Nº. 361 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
Institui o Comitê de Gestão Colegiada de implementação da Lei da
Escuta Protegida (Lei de Nº. 13. 431/2017) no munícipio de Marechal
Thaumaturgo que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência, por meio da
criação do mecanismo e coordenação intersetorial e elaboração do
fluxo de atendimento e protocolo único para crianças e adolescentes
vítimas ou testemunhas de violência.
A Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo/AC, no uso das atribuições que lhe confere o Prefeito Valdélio José do Nascimento Furtado;
Considerando o Art. 1º da Lei 13.431/2017, de 4 de abril de 2017, que
preconiza a normatização e organização do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, bem
como cria mecanismos para prevenir e coibir a violência, nos termos do
Art. 227 da Constituição Federal/1988, da Convenção sobre os Direitos
da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução Nº 20/2005 do
Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas
internacionais, e estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência;
Considerando o disposto no Parágrafo único do Art. 2º da Lei Nº 8.069, de
13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade
incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade;
Considerando o Art. 4º da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – ECA: É
dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida,
à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização,
à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. “Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas
com a proteção à infância e à juventude.
Considerando o Art. 5º da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – ECA:
“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão,
punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos
seus direitos fundamentais;
Considerando o decreto 9.603/2018, complementado no tema do Depoimento Especial pela Resolução Nº 299/2019, do Conselho Nacional
de Justiça- estabelecer mecanismos e princípios de integração das políticas de atendimento as vítimas e testemunhas de violências, na perspectiva de melhorar a integração dos serviços por meio da criação de
criação de instrumentos de coordenação em cada município brasileiro,
estabelecer fluxos e protocolos de atendimento integrado e implantar
sistemas de gestão dos casos de violência. Para facilitar esta organização no nível local, advogamos pela criação dos Centros de Atendimento
Integrado, para melhorarmos as respostas para cada uma das crianças
e adolescentes na proteção e produção de provas.
Considerando a Lei Municipal de Nº. 092, de 03 de maio de 2019, a
qual dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento ao s direitos da
Criança e do Adolescente, e estabelece normas gerais para sua adequada aplicação”.
RESOLVE:
Art. 1° - Instituir o COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA da rede de cuidado e de proteção social e especial das crianças e dos adolescentes
vítimas ou testemunhas de violência, com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além
de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê, e que será formado pelos Gestores/Representantes das Secretarias e Órgãos abaixo relacionadas:
Secretaria Municipal de Assistência Social:
- Francisca Miquelangela Rocha.
- Antônia Fernanda Cândido dos Santos.
Secretaria Municipal de Saúde:
- Ana Flávia Dalmolin.
- Nicole Maria Lima Damasceno.
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos:
- Maria Suzete Firmino do Nascimento.
- Mérisson Firmino Bezerra.
Programa Selo UNICEF e NUCA (Edição 2021-2024):
- Cleudon Silva França.
- José Elizandro Julião da Costa.
Conselho Tutelar – CT
- Andrêis Lima Bezerra.
- Anderson Barros Martins.
Organismos de Políticas Públicas Para as Mulheres – OPM;
- Rosimeire Lima da Costa.
- Maria Francisca Souza da Silva.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes – CMDCA:
- Maria Marciane Gomes da Silva.
- Deiverson da Silva Alves.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo/AC - Acre,
aos dezenove dias do mês de junho de dois mil e vinte e três.
Valdélio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito de Marechal Thaumaturgo/AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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