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Decreto N° 358/2023 - FALECIMENTO MARIA ELZENEIDE SAMPAIO

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13656

168

21 de novembro de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 358 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
DECRETA FERIADO (LUTO OFICIAL) E PONTO FACULTATIVO DE, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SENHORA MARIA ELZENEIDE SAMPAIO CORREIA E DA OUTRAS PROVIDENICAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, 
CONSIDERANDO o falecimento da ilustre e querida filha da terra a Senhora MARIA ELZENEIDE SAMPAIO CORREIA, no dia 14 de novembro 
de 2023 aos 47 anos de idade na cidade de Cruzeiro do Sul - Acre, cidadã bastante conhecida pela população de Marechal Thaumaturgo como 
servidora pública (professora) e MÃE;
CONSIDERANDO a comoção causada em toda população face o infortúnio, com o pesar de sua família, amigos e admiradores;
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados com muita sabedoria, experiência de vida como servidora pública (professora) no decorrer de 
sua vida como cidadã;
CONSIDERANDO que a dedicação e empenho apresentados pela Senhora MARIA ELZENEIDE SAMPAIO CORREIA que contribuiu para o desenvolvimento e progresso deste Município principalmente pela educação; 
CONSIDERANDO que a municipalidade deverá prestar sua homenagem a Senhora MARIA ELZENEIDE SAMPAIO CORREIA, em reconhecimento 
aos relevantes serviços prestados como servidora pública (professora) ao município de Marechal Thaumaturgo-AC;
CONSIDERANDO que a falecida se tratava de pessoa de bem, possuindo entre nós a respeitabilidade política do município de Marechal Thaumaturgo – 
Acre e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de uma cidadã exemplar, respeitável e de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO o consternamento geral do município de Marechal Thaumaturgo – Acre e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que 
emerge pela perda de uma grande cidadã exemplar, guerreira, educadora, respeitável e de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público do município de Marechal Thaumaturgo – Acre render justas homenagens àquela que 
com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuiu para o crescimento e bem-estar da Coletividade,
DECRETA:
Art. 1º. FERIADO (LUTO OFICIAL) NO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2023, E PONTO FACULTATIVO nos dias 15 e 16 de novembro de 2023 no Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, pelo falecimento da Senhora MARIA ELZENEIDE SAMPAIO CORREIA que em vida, prestou inestimáveis 
serviços ao município de Marechal Thaumaturgo – Acre.
Paragrafo I. MARIA ELZENEIDE SAMPAIO CORREIA era servidora pública (professora), tradicional pioneira do município, que já prestou e continua prestando relevantes serviços para o desenvolvimento de Marechal Thaumaturgo em nossos corações.
Parágrafo II. Permanecem mantidos de forma integral os seguintes serviços essenciais: I – Coleta de lixo; II – Serviços internos da administração 
e III – Saúde Pública Municipal.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa 
oficial do Município e do Estado do Acre.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro de 2023.
Registre-se.
Publique-se. 
Cumpra-se. 
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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