top of page

Decreto N° 355/2023 - FERIADO (LUTO OFICIAL) E PONTO FACULTATIVO

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13652

107

10 de novembro de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 355 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
DECRETA FERIADO (LUTO OFICIAL) E PONTO FACULTATIVO DE, 
EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SENHOR JOSE DE SOUZA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no 
uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, 
CONSIDERANDO o falecimento do ilustre e querido filho da terra o Senhor JOSE DE SOUZA, no dia 08 de novembro de 2023 aos 82 anos de 
idade na cidade de Cruzeiro do Sul - Acre, cidadão bastante conhecido 
pela população de Marechal Thaumaturgo como agricultor, seringueiro, 
aposentado, PAI, AVO, BISAVO;
CONSIDERANDO a comoção causada em toda população face o infortúnio, com o pesar de sua família, amigos e admiradores;
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados com muita sabedoria, experiência de vida como agricultor, seringueiro, aposentado no 
decorrer de sua vida como cidadão;
CONSIDERANDO que a dedicação e empenho apresentados pelo Senhor JOSE DE SOUZA que contribuiu para o desenvolvimento e progresso deste Município; 
CONSIDERANDO que a municipalidade deverá prestar sua homenagem ao Senhor JOSE DE SOUZA, em reconhecimento aos relevantes 
serviços prestados como agricultor, seringueiro, aposentado PAI, AVO, 
BISAVO ao município de Marechal Thaumaturgo-AC;
CONSIDERANDO que o falecido se tratava de pessoa de bem, possuindo 
entre nós a respeitabilidade política do município de Marechal Thaumaturgo – Acre e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela 
perda de um cidadão exemplar, respeitável e de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO o consternamento geral do município de Marechal 
Thaumaturgo – Acre e o sentimento de solidariedade, dor e saudade 
que emerge pela perda de um grande cidadão exemplar, guerreiro, respeitável e de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público do município de Marechal Thaumaturgo – Acre render justas homenagens àquele 
que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuiu para 
o crescimento e bem-estar da Coletividade,
DECRETA:
Art. 1º. FERIADO (LUTO OFICIAL) NO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 
2023, E PONTO FACULTATIVO nos dias 10 e 11 de novembro de 2023 
no Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, pelo falecimento do Senhor JOSE DE SOUZA que em vida, prestou inestimáveis serviços ao 
município de Marechal Thaumaturgo – Acre.
Paragrafo I. JOSE DE SOUZA era PAI, AVO, BISAVO não só da família ilutada, mas de toda população de Marechal Thaumaturgo – Acre, tradicional 
pioneiro do município, que já prestou e continua prestando relevantes serviços 
para o desenvolvimento de Marechal Thaumaturgo em nossos corações.
Parágrafo II. Permanecem mantidos de forma integral os seguintes serviços essenciais: I – Coleta de lixo; II – Serviços internos da administração e III – Saúde Pública Municipal.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do 
Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do 
Acre, aos 09 (nove) dias do mês de novembro de 2023.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado 
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
bottom of page