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Decreto N° 351/2020 - DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO DE (02) DOIS DIAS

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12947

22 de dezembro de 2020

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 351 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020


DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO DE (02) DOIS DIAS,
EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SENHOR RENARIO BEZERRA
DA SILVA. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO, PREFEITO EM EXERCÍCIO DE MARECHAL THAUMATURGO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO o falecimento do ilustre e querido filho da terra

o Senhor RENARIO BEZERRA DA SILVA, no dia 21 de dezembro

de 2020 aos 45 anos de idade, cidadão bastante conhecido pela

população de Marechal Thaumaturgo como comerciante local;


CONSIDERANDO a comoção causada em toda população face

o infortúnio, com o pesar de sua família, amigos e admiradores;


CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados com muita

sabedoria, experiência de vida como comerciante local no decorrer

de sua vida como cidadão;


CONSIDERANDO que a dedicação e empenho apresentados pelo

Senhor RENARIO BEZERRA DA SILVA que contribuiu para o desenvolvimento e progresso deste Município;


CONSIDERANDO que a municipalidade deverá prestar sua homenagem

ao Senhor RENARIO BEZERRA DA SILVA, em reconhecimento
aos relevantes serviços prestados como comerciante local e

especialmente PAI ao município de Marechal Thaumaturgo-AC;


CONSIDERANDO que o falecido se tratava de pessoa de bem, possuindo
entre nós a respeitabilidade política do município de Marechal Thaumaturgo – Acre e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela
perda de um cidadão exemplar, respeitável e de ilibado espírito público;
 

CONSIDERANDO o consternamento geral do município de Marechal
Thaumaturgo – Acre e o sentimento de solidariedade, dor e saudade
que emerge pela perda de um grande cidadão exemplar, guerreiro, respeitável e de ilibado espírito público;


CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público do

município de Marechal Thaumaturgo – Acre render justas homenagens àquele que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuiu para o bem-estar da Coletividade,


DECRETA:


Art. 1º. LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO no Município

de Marechal Thaumaturgo – Acre,

por 02 (dois) dias pelo falecimento do Senhor RENARIO BEZERRA

DA SILVA que em vida, prestou inestimáveis serviços prestados ao

município de Marechal Thaumaturgo – Acre.


Paragrafo I. RENARIO BEZERRA DA SILVA era PAI,

não só da família ilutada, mas de toda população de Marechal

Thaumaturgo – Acre, tradicional pioneiro do município, que já prestou

e continua prestando relevantes serviços para o desenvolvimento de Marechal Thaumaturgo em nossos corações.


Parágrafo II. Permanecem mantidos de forma integral os seguintes

serviços essenciais:

I – Coleta de lixo;

II – Serviços internos da administração e

III – Saúde Pública Municipal.


Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio

do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado

do Acre, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro de 2020.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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