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Decreto N° 337/2023 - Abre crédito adicional - suplementar

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13654

125

14 de novembro de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 337 de 29 de setembro de 2023
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Marechal Thaumaturgo no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei Municipal nº 000162/22 de 30 de Dezembro de 2022.
D E C R E T A
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 95.538,55 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) Art. 1º - orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 - Departamento de Educação Básica
07.01.12.306.0003.2.074-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 83.917,63
07.01.12.306.0003.2.073-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 4.820,92
09 - SECRETARIIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 - Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.452.0005.2.111-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 5.300,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 - Departamento de Agricultura
11.01.20.605.0006.1.002-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 1.500,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 - SECRETARIIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 - Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.452.0005.2.111-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.300,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 - Departamento de Agricultura
11.01.20.605.0006.1.002-4.4.90.52.99.00.00.00 - Outros Materiais Permanentes 1.500,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de setembro de 2023
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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