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Decreto N° 327/2020 - LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO DE (03) DIAS

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12933

2 de dezembro de 2020

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 327 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020


DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO DE (03) DIAS,

EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SENHOR ANTONIO ALVES

BEZERRA.


O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO
FURTADO, PREFEITO EM EXERCÍCIO DE MARECHAL THAUMATURGO,

no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,


CONSIDERANDO o falecimento do ilustre e querido filho da terra

o Senhor ANTONIO ALVES BEZERRA, no dia 28 de novembro de

2020 aos 82 anos de idade, cidadão bastante conhecido pela

população de Marechal Thaumaturgo como agricultor,

seringueiro, funcionário público, aposentado e especialmente PAI;


CONSIDERANDO a comoção causada em toda população face

o infortúnio, com o pesar de sua família, amigos e admiradores;

 

CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados com muita

sabedoria, experiência de vida como agricultor, seringueiro,

funcionário público e aposentado no decorrer de sua vida como

cidadão;


CONSIDERANDO que a dedicação e empenho apresentados

pelo Senhor ANTONIO ALVES BEZERRA que contribuiu para

o desenvolvimento e progresso deste Município;


CONSIDERANDO que a municipalidade deverá prestar sua

homenagem ao Senhor Antonio Alves Bezerra, em reconhecimento

aos relevantes serviços prestados como agricultor, seringueiro,

funcionário público, aposentado e especialmente PAI ao município

de Marechal Thaumaturgo-AC;


CONSIDERANDO que o falecido se tratava de pessoa de bem,

possuindo entre nós a respeitabilidade política do município

de Marechal Thaumaturgo – Acre e o sentimento de solidariedade,

dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar,

respeitável e de ilibado espírito público;


CONSIDERANDO o consternamento geral do município de Marechal
Thaumaturgo – Acre e o sentimento de solidariedade, dor e saudade
que emerge pela perda de um grande cidadão exemplar, guerreiro, respeitável e de ilibado espírito público;


CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público

do município de Marechal Thaumaturgo – Acre render justas

homenagens àquele que com o seu trabalho, seu exemplo e

sua dedicação, contribuiu para o bem-estar da Coletividade,


DECRETA:


Art. 1º. LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO no Município de

Marechal Thaumaturgo – Acre, por 03 (três) dias pelo falecimento

do Senhor ANTONIO ALVES BEZERRA que em vida, prestou

inestimáveis serviços prestados ao município de Marechal

Thaumaturgo – Acre.


Paragrafo I. ANTONIO ALVES BEZERRA era PAI, AVO, BISAVO

e TATARAVO não só da família ilutada, mas de toda população

de Marechal Thaumaturgo – Acre, tradicional pioneiro do município,

que já prestou e continua prestando relevantes serviços para o desenvolvimento de Marechal Thaumaturgo em nossos corações.


Parágrafo II. Permanecem mantidos de forma integral os seguintes

serviços essenciais:

I – Coleta de lixo;

II – Serviços internos da administração e

III – Saúde Pública Municipal.


Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio

do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão

de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado

do Acre, aos 30 (tinta) dias do mês de novembro de 2020.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito em exercicio

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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