Decreto N° 327/2020 - LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO DE (03) DIAS
12933
2 de dezembro de 2020
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 327 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO DE (03) DIAS,
EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SENHOR ANTONIO ALVES
BEZERRA.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO
FURTADO, PREFEITO EM EXERCÍCIO DE MARECHAL THAUMATURGO,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o falecimento do ilustre e querido filho da terra
o Senhor ANTONIO ALVES BEZERRA, no dia 28 de novembro de
2020 aos 82 anos de idade, cidadão bastante conhecido pela
população de Marechal Thaumaturgo como agricultor,
seringueiro, funcionário público, aposentado e especialmente PAI;
CONSIDERANDO a comoção causada em toda população face
o infortúnio, com o pesar de sua família, amigos e admiradores;
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados com muita
sabedoria, experiência de vida como agricultor, seringueiro,
funcionário público e aposentado no decorrer de sua vida como
cidadão;
CONSIDERANDO que a dedicação e empenho apresentados
pelo Senhor ANTONIO ALVES BEZERRA que contribuiu para
o desenvolvimento e progresso deste Município;
CONSIDERANDO que a municipalidade deverá prestar sua
homenagem ao Senhor Antonio Alves Bezerra, em reconhecimento
aos relevantes serviços prestados como agricultor, seringueiro,
funcionário público, aposentado e especialmente PAI ao município
de Marechal Thaumaturgo-AC;
CONSIDERANDO que o falecido se tratava de pessoa de bem,
possuindo entre nós a respeitabilidade política do município
de Marechal Thaumaturgo – Acre e o sentimento de solidariedade,
dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar,
respeitável e de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO o consternamento geral do município de Marechal
Thaumaturgo – Acre e o sentimento de solidariedade, dor e saudade
que emerge pela perda de um grande cidadão exemplar, guerreiro, respeitável e de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público
do município de Marechal Thaumaturgo – Acre render justas
homenagens àquele que com o seu trabalho, seu exemplo e
sua dedicação, contribuiu para o bem-estar da Coletividade,
DECRETA:
Art. 1º. LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO no Município de
Marechal Thaumaturgo – Acre, por 03 (três) dias pelo falecimento
do Senhor ANTONIO ALVES BEZERRA que em vida, prestou
inestimáveis serviços prestados ao município de Marechal
Thaumaturgo – Acre.
Paragrafo I. ANTONIO ALVES BEZERRA era PAI, AVO, BISAVO
e TATARAVO não só da família ilutada, mas de toda população
de Marechal Thaumaturgo – Acre, tradicional pioneiro do município,
que já prestou e continua prestando relevantes serviços para o desenvolvimento de Marechal Thaumaturgo em nossos corações.
Parágrafo II. Permanecem mantidos de forma integral os seguintes
serviços essenciais:
I – Coleta de lixo;
II – Serviços internos da administração e
III – Saúde Pública Municipal.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio
do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão
de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado
do Acre, aos 30 (tinta) dias do mês de novembro de 2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito em exercicio
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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