Decreto N° 307/2020 - Abertura de Crédito
12943
16 de dezembro de 2020
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 307 de 30 de outubro de 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento
geral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,
no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do
Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na
Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de
R$ 13.850,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0001.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços
de Terceiros –Pessoa Jurídica 5.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00- Outros Serviços
de Terceiros –Pessoa Jurídica 1.850,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.071-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços
de Terceiros –Pessoa Jurídica 7.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou
total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
05.01-Gabinete de Controle Interno
05.01.04.122.0001.2.006-3.3.90.14.00.00.00.00-Diárias- Civil 2.500,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 Departamento de Cultura e Esporte
07.02.04.122.0001.2.008-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços
de Terceiros –Pessoa Física 2.500,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.089-3.3.90.39.00.00.00.00-Outros Serviços
de Terceiros –Pessoa Jurídica 7.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04.125.0003.2.028-3.3.90.39.00.00.00.00- Outros Serviços
de Terceiros –Pessoa Jurídica 1.850,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,
Estado do Acre, em 30 de outubro de 2020
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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