Decreto N° 299/2020 - Abertura de Crédito
12943
16 de dezembro de 2020
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 299 de 29 de setembro de 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento
geral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município
de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal
nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de
R$ 12.035,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0001.2.004-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Física 5.340,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.031-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Física 1.500,00
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.08.244.0004.2.103-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Física 850,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Física 3.900,00
09.01.04.122.0001.2.011-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Física 445,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou
total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01-Gabinete do Prefeito
01.01.04.122.0004.2.207-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias - Civil 1.890,00
01.01.04.122.0001.2.002-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e
Despesas com Locomoção 3.500,00
01.01.04.122.0004.2.207-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos
e Material Permanente 2.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.04.125.0003.2.027-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 1.241,30
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.04.125.0003.2.027-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços
de Terceiros-Pessoa Física 3.403,70
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado
do Acre, em 29 de setembro de 2020
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
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