Decreto N° 298/2020 - Abertura de Crédito
12943
16 de dezembro de 2020
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 298 de 29 de setembro de 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento
geral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,
no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do
Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na
Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de
R$ 28.269,48 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 Departamento de Cultura e Esporte
07.02.27.812.0004.2.070-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros –Pessoa Física 1.045,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.08.244.0004.2.103-3.3.90.39.00.00.00.00- Outros Serviços de
Terceiros –Pessoa Jurídica 4.030,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.36.00.00.00.00 -Outros Serviços de
Terceiros –Pessoa Física – 21.328,00
09.01.04.122.0001.2.071-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros –Pessoa Jurídica 1.866,48
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01-Gabinete do Prefeito
01.01.04.122.0004.2.207-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias - Civil 5.000,00
01.01.04.122.0003.2.210-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias - Civil 3.500,00
01.01.04.122.0001.2.002-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e
Material Permanente 1.866,48
02-GABINETE DO VICE-PREFEITO
02.01-Gabinete do Vice-Prefeito
02.01.04.122.0001.2.003-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e
Despesas com Locomoção 2.000,00
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0003.2.090-3.1.90.13.00.00.00.00 –Obrigações Patronais 1.200,00
03.01.04.122.0003.1.019-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 2.200,00
03.01.08.244.0003.2.091-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 2.200,00
03.01.08.244.0003.2.091-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 1.303,00
03.01.04.122.0003.2.090-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços
de Terceiros-Pessoa Física 2.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 Departamento de Educação Básica
07.01.04.125.0003.2.027-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços
de Terceiros –Pessoa Jurídica 3.403,70
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04.125.0003.2.021-3.3.90.14.00.00.00.00-Diárias- Civil 3.596,30
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado
do Acre, em 29 de setembro de 2020
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
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