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Decreto N° 287/2019 - Abre crédito

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12716

91

9 de janeiro de 2020

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 287 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2019.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do

Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei

municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
14.207,88 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNIC.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 - Departamento de Cultura e Esporte
07.02.13.392.0004.2.069-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material

de Consumo 14.207,88


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou

total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNIC.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 - Departamento de Cultura e Esporte
07.02.27.812.0004.2.070-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material

de Consumo 1.478,95
07.02.27.812.0004.2.070-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros

Serviços de Terceiros - Pessoa Física 254,00
07.02.27.812.0004.2.070-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros

Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.978,88
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 - Departamento de Assistência Social
08.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias -

Civil  1.860,00
08.01.04.125.0003.2.022-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material

de Consumo 1.643,00
08.01.08.244.0004.2.103-3.3.90.32.00.00.00.00 - Material,

Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita 2.000,00
08.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros

Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.059,00
08.01.04.125.0003.2.022-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros

Serviços de Terceiros - Pessoa Física 305,39
08.01.08.244.0004.2.103-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros

Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.628,66


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas

as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 23 de dezembro de 2019


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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