Decreto N° 287/2019 - Abre crédito
12716
91
9 de janeiro de 2020
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 287 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento
geral no Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,
no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do
Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei
municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
14.207,88 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNIC.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 - Departamento de Cultura e Esporte
07.02.13.392.0004.2.069-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material
de Consumo 14.207,88
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou
total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNIC.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 - Departamento de Cultura e Esporte
07.02.27.812.0004.2.070-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material
de Consumo 1.478,95
07.02.27.812.0004.2.070-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Física 254,00
07.02.27.812.0004.2.070-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.978,88
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 - Departamento de Assistência Social
08.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias -
Civil 1.860,00
08.01.04.125.0003.2.022-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material
de Consumo 1.643,00
08.01.08.244.0004.2.103-3.3.90.32.00.00.00.00 - Material,
Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita 2.000,00
08.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.059,00
08.01.04.125.0003.2.022-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Física 305,39
08.01.08.244.0004.2.103-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.628,66
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,
Estado do Acre, em 23 de dezembro de 2019
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
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