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Decreto N° 278/2021 - Abre crédito adicional – suplementar

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13099

3 de agosto de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO N° 000278/21 de 19 de Julho de 2021


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2021.


O PREFEITO MUNICIPAL de Marechal Thaumaturgo no uso

das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município

de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei Municipal

n° 000117/20 de 30 de Dezembro de 2020.


DECRETA:


Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor

de R$ 45.248,14 para a(s) seguintes(s) dotação(ões) orçamentária(s):
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0001.2.004-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 21.373,24
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.20.305.0002.2.202-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 23.874,90


Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial

e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentaria(s):
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0003.1.019-3.3.90.39.00.00.00.00 –Outros Serviços

de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
07 – SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 – Departamento de Educação Básica
07.01.12.365.0004.2.057-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de

Consumo 10.109,00
07.01.08.244.0004.2.206-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços

de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
07.01.12.365.0004.2.057-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos

e Material Permanente 15.139,14


Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 de julho de 2021


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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