Decreto N° 278/2019 - Recesso de 23 de dezembro de 2019 à 06 de janeiro de 2020
12709
27 de dezembro de 2019
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 278 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre o recesso funcional das repartições públicas
do Município de Marechal Thaumaturgo/AC, no período de
23 de dezembro de 2019 à 06 de janeiro de 2020 e
dá outras providências.
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade
com as disposições legais
CONSIDERANDO a tradição as festividades natalícias e de final de ano
novo, sendo a oportunidade de permanência dos servidores com suas
famílias com a finalidade de confraternização;
CONSIDERANDO a prerrogativa do Chefe do Executivo de dispor
sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal
e o fechamento das contas do presente exercício para o cumprimento
das metas determinadas na Lei de Responsabilidades Fiscal; e
CONSIDERANDO a necessidade de paralisação dos serviços
públicos não essenciais nestes dias comemorativos;
CONSIDERANDO que o recesso administrativo proporciona redução
de custeio da administração pública municipal em face da “pouca”
demanda das atividades neste período.
R E S O L V E
Art. 1º. Fica declarado Recesso Funcional nas Repartições Públicas
Municipais no período de 23 de dezembro de 2019 à 06 de janeiro
de 2020, tendo em vista as festividades alusivas ao Natal e ao Final de Ano.
Art. 2º. No período em questão funcionarão em regime de plantão,
exclusivamente os serviços considerados de natureza essencial e
os serviços administrativos internos que forem considerados
necessários para o encerramento do exercício financeiro.
Parágrafo Único – Os serviços considerados de natureza essenciais
serão mantidos no período de recesso. Excetua-se do disposto neste
decreto o trabalho executado por servidores em serviço de urgência,
plantões ou necessidades indispensáveis, especialmente os serviços
de saúde (postos de saúde), vigilância de prédios públicos, limpeza
pública, coleta de lixo, e outros serviços essenciais cumprirão escala
de trabalho a critério de sua secretaria.
Art. 3º. Os setores da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo e
Secretarias, com EXCEÇÃO dos contidos no Parágrafo Único
do Art. 2º, no período de recesso, funcionarão das 07h30min às
12h00min, cabendo aos responsáveis pelos setores, a elaboração
de escala, sendo que os servidores devem se revezar no período
estabelecido, preservando os serviços essenciais, em especial o
atendimento ao público.
Art. 4º. Cada Secretário ficará responsável pela elaboração das
estratégias para que não ocorram quaisquer prejuízos ao serviço
público e a população.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura
e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,
Estado do Acre, aos 17 dias do mês de dezembro de 2019.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito de Marechal Thaumaturgo – Acre
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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