Decreto N° 271/2020 - Abre crédito adicional – suplementar
12876
9 de setembro de 2020
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 271 de 18 de agosto de 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento
geral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,
no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do
Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na
Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 168.940,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0001.2.004-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 15.000,00
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.008-3.1.90.94.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições Trab 27.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.17.512.0002.2.080-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 3.940,00
09.01.20.605.0002.2.204-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 45.000,00
09.01.04.122.0001.2.011-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 3.000,00
09.01.15.451.0002.2.081-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 40.000,00
09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 25.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.04.122.0001.2.013-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 10.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou
total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.060-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinando 3.940,00
07.01.12.361.0004.2.060-3.1.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 20.000,00
07.01.12.361.0004.2.060-3.1.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 20.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 70.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.20.305.0002.2.202-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e
Despesas com Locomoção 5.000,00
11.01.20.122.0002.2.208-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 30.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.20.305.0002.2.202-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos
e Material Permanente 20.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,
Estado do Acre, em 18 de agosto de 2020
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
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