Decreto N° 269/2020 - Concede o licenciamento de servidores
12869
28 de agosto de 2020
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 269 DE 25 DE AGOSTO DE 2020
“Concede o licenciamento de servidores para concorrer
a cargo eletivo nas eleições de 2020 e dá outras providências”.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,
no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei,
D E C R E T A
Art. 1º Fica concedido o afastamento do cargo, emprego ou função
pública a que estiver exercendo no âmbito do Municipal de Marechal Thaumaturgo/Ac, nos termos da Lei Complementar nº 64 de 18 de
maio de 1990, para atender ao interesse particular do interessado
de se concorrer às eleições do ano de 2020, dos seguintes servidores públicos:
XXXVII – Lindalva Soares Martins da Rocha - Servidora Pública Municipal
CPF: 164.665.352-15
XXXVIII – Antonia Rosa de Souza Oliveira - Servidora Pública Municipal
CPF: 585.720.072-53
XXXIX – Maria Luiza Silva da Conceição - Servidora Pública Municipal
CPF: 594.792.642-34
Art. 2º - O(a) servidor(a) municipal afastado para concorrer a cargo
eletivo deverá reassumir o exercício de sua função pública:
I – no primeiro dia útil subsequente ao da realização partidária, caso
seu nome não seja referendado como candidato;
II – no primeiro dia útil subsequente ao da publicação ou da
decisão transitada em julgado, caso o registro de sua candidatura
seja negado ou cancelado pela Justiça Eleitoral;
III – no primeiro dia útil após a realização das eleições, caso seja
confirmado o registro de sua candidatura;
IV – no primeiro dia útil subsequente ao da desistência de sua
candidatura.
Art. 3º - O afastamento do servidor municipal do serviço público,
bem como sua reassunção no exercício, nas hipóteses enumeradas
nos incisos I, II, III e IV do artigo anterior, deverá ser comunicada
oficialmente ao prefeito municipal, por intermédio da Secretaria
da Prefeitura.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data do dia 14 de agosto de 2020,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,
Estado do Acre, aos (25) vinte e cinco dias do mês de agosto
de 2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Isaac da Silva Piyãko
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


