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Decreto N° 265/2019 - Orçamento geral

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12715

48

8 de janeiro de 2020

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 265 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2019.

 

O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do

Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei

municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 120.762,21 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNIC.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 - Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.054-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
 79.021,55
07.01.12.361.0004.2.056-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
 6.088,80
07.01.12.365.0004.1.016-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 31.137,81
07.01.12.361.0004.2.056-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 4.514,05


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNIC.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 - Departamento de Educação Básica
07.01.12.365.0004.2.064-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
 1.173,89
07.01.12.361.0004.2.065-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
 5.512,00
07.01.12.365.0004.2.057-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
 741,15
07.01.12.361.0004.2.056-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
 241,61
07.01.12.122.0004.2.064-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
 1.176,20
07.01.12.361.0004.2.055-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
 7.270,00

07.01.12.361.0004.2.067-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
 5.635,33
07.01.12.365.0004.2.201-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
 1.173,73
07.01.12.122.0004.2.064-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
 243,47
07.01.12.365.0004.2.201-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
 4.476,61
07.01.12.361.0004.2.056-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 12.075,70
07.01.12.365.0004.2.058-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 6.741,05
Excesso de arrecadação


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas

as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 02 de dezembro de 2019


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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