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Decreto N° 261/2019 - Abre crédito adicional – suplementar

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12715

8 de janeiro de 2020

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 261 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2019.

 

O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do

Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei

municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 4.125,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

13.02 - Fundo Municipal de Saúde 13.02.10.301.0004.2.105-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa

Jurídica 4.125,00

 

Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou

total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

13.02 - Fundo Municipal de Saúde 13.02.10.301.0004.2.105-3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição

Gratuita 4.125,00

 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas

as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 02 de dezembro de 2019

 

Publique-se.

Cumpra-se. 

 

ISAAC DA SILVA PIYÃKO

Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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