Decreto N° 256/2020 - Abre crédito adicional – suplementar
12876
9 de setembro de 2020
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0256 de 28 de julho de 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento
geral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,
no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica
do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida
na Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 320.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0001.2.004-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 50.000,00
03.01.04.122.0001.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 120.000,00
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.008.3.1.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 65.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.056-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.088-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa jurídica 5.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços e Terceiros – Pessoa Física 65.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.061-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 260.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 10.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0002.2.094-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 18.400,00
09.01.04.122.0001.2.011-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 6.600,00
09.01.15.451.0004.1.015-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0002.1.035-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obas e Instalações 20.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,
Estado do Acre, em 28 de julho de 2020
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
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