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Decreto N° 254/2019 - Abre crédito adicional – suplementar – originário

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12691

40

2 de dezembro de 2019

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 254 de 22 de novembro de 2019


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2019.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do

Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na

Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
27.653,94 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.054-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo............................................................................................19.500,00
07.01.12.361.0004.2.056-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 8.153,94


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.365.0004.2.201-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
..............................................................................................5.000,00
07.01.12.361.0004.2.099-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
..............................................................................................2.676,20
07.01.12.365.0004.2.083-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
..............................................................................................2.925,00
07.01.12.361.0004.2.056-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção...................................................................3.094,44
07.01.12.361.0004.2.056-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
terceiros – Pessoa Física.........................................................13.958,30


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 22 de novembro de 2019


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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