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Decreto N° 251/2023 - Abre crédito adicional - suplementar

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13654

125

14 de novembro de 2023

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 251 de 29 de setembro de 2023
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Marechal Thaumaturgo no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei Municipal nº 000162/22 de 30 de Dezembro de 2022.
D E C R E T A
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 289.537,75 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) Art. 1º - orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMETO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.012-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 128.761,25
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.238,48
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.41.00.00.00.00 - Contribuições 22.000,00
07 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 - Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0003.2.070-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 8.992,52
07.02 - Departamento de Cultura e Esporte
07.02.12.365.0003.2.072-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.745,50
07.02.13.392.0003.2.112-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 78.800,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 - Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0003.2.079-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 14.738,02
07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 128.761,25
09 - SECRETARIIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 - Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.067-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 31.000,00
10 - SECRETARIA MUNIC. DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
10.01 - Departamento de Meio Ambiente e Turismo
10.01.04.122.0001.2.008-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.038,48
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 - Departamento de Agricultura
11.01.20.605.0006.2.105-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 30.000,00
11.01.20.605.0006.1.030-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 20.000,00
11.01.20.605.0006.1.028-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 25.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 - Departamento de Agricultura
11.01.20.605.0006.1.028-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de setembro de 2023
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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