Decreto N° 245/2020 - Abre crédito adicional – suplementar
12876
9 de setembro de 2020
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0245 de 27 de julho de 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento
geral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,
no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica
do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida
na Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de
R$ 658.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.365.0004.2.057-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc. e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil 658.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou
total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.084-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 20.000,00
07.01.12.361.0004.2.061-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 200.000,00
07.01.12.365.0004.2.058-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 50.000,00
07.01.12.361.0004.2.084-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 20.000,00
07.01.12.365.0004.2.058-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00
07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00
07.01.12.361.0004.2.084-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00
07.01.12.361.0004.2.061-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 100.000,00
07.01.12.361.0004.2.084-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 23.000,00
07.01.12.365.0004.2.058-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 75.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,
Estado do Acre, em 27 de julho de 2020
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
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