Decreto N° 236/2019 - Abre crédito adicional – suplemento
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12 de novembro de 2019
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 236 de 31 de outubro de 2019
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento
geral no Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município
de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº
000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
15.480,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 Departamento de Cultura e Esporte
07.02.13.392.0004.2.069-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 7.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04.125.0003.2.021-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 880,00
08.01.04.125.0003.2.022-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 7.600,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04.125.0003.2.022-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 2.700,00
08.01.04.125.0003.2.022-3.3.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 3.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
10.01 Departamento de Meio Ambiente e Turismo
10.01.18.541.0002.2.073-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
10.01.18.541.0002.2.075-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 1.900,00
10.01.18.541.0002.2.075-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 2.880,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,
Estado do Acre, em 31 de outubro de 2019
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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