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Decreto N° 232/2023 - Abre crédito adicional - suplementar

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13654

123

14 de novembro de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

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-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 232 de 25 de setembro de 2023
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Marechal Thaumaturgo no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei Municipal nº 000162/22 de 30 de Dezembro de 2022.
D E C R E T A
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 127.633,45 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) Art. 1º - orçamentária(s):
01 - GABINETE DO PREFEITO
01.01 - Gabinete do Prefeito
01.01.04.122.0001.2.017-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.500,00
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMETO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 1.280,00
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 25.240,45
07 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 - Departamento de Cultura e Esporte
07.02.27.812.0003.2.081-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 8.600,00
07.02.12.361.0003.2.069-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200,00
09 - SECRETARIIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 - Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 74.745,00
09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 14.568,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 - Departamento de Agricultura
11.01.20.605.0006.1.003-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.500,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 - Departamento de Cultura e Esporte
07.02.12.361.0003.2.069-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 200,00
07.01 - Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 127.433,45
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de setembro de 2023
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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