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Decreto N° 230/2023 - Abre crédito adicional - suplementar

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13656

167

21 de novembro de 2023

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 230 de 21 de setembro de 2023
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Marechal Thaumaturgo no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei Municipal nº 000162/22 de 30 de Dezembro de 2022.
D E C R E T A
Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 107.061,75 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) 
Art. 1º - orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMETO 
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento 
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 4.150,00 
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 43.546,03 
07 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 
07.01 - Departamento de Educação Básica 07.01.12.306.0003.2.074-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 16.873,40 
07.01.12.306.0003.2.073-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1.720,50 
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL 
08.02 - Fundo Municipal de Assistência Social 
08.02.08.244.0004.2.036-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 20.771,82 
09 - SECRETARIIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 
09.01 - Departamento de Obras e Urbanismo 
09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00 
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) 
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL 
03.01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Governo 
03.01.04.122.0001.2.003-4.4.90.52.99.00.00.00 - Outros Materiais Permanentes 10.000,00 
07 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 
07.01 - Departamento de Educação Básica 
07.01.12.306.0003.2.077-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1.720,50 
09 - SECRETARIIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 
09.01 - Departamento de Obras e Urbanismo 
09.01.15.452.0005.2.111-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 45.000,00 
09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 
10 - SECRETARIA MUNIC. DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
10.01 - Departamento de Meio Ambiente e Turismo 
10.01.18.542.0007.2.099-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
11.01 - Departamento de Agricultura 
11.01.20.605.0006.1.034-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.341,25
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 21 de setembro de 2023
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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