Decreto N° 210/2023 - LUTO OFICIAL DE 02 DIAS de MARIA DARCY CAMPOS DE SOUZA
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14 de setembro de 2023
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 210 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
DECRETA LUTO OFICIAL DE 02 (DOIS) DIAS EM TODO O TERRITÓRIO MUNICIPAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SENHORA MARIA DARCY CAMPOS DE SOUZA E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado
do Acre, Valdelio José do Nascimento Furtado, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o falecimento da ilustre e querida filha da terra a Senhora MARIA DARCY CAMPOS DE SOUZA, no dia 11 de setembro de
2023, com 65 anos de idade, na cidade de Cruzeiro do Sul – Acre, cidadã bastante conhecido pela população de Marechal Thaumaturgo-Ac,
como servidora pública municipal (professora) e especialmente MÃE;
CONSIDERANDO a comoção causada em toda população face o infortúnio, com o pesar de sua família, amigos e admiradores;
CONSIDERANDO a dedicação e empenho apresentados pela Senhora
MARIA DARCY CAMPOS DE SOUZA que contribuiu para o desenvolvimento e progresso desta Municipalidade;
CONSIDERANDO que a falecida se tratava de pessoa de bem, possuindo entre nós a respeitabilidade política do município de Marechal
Thaumaturgo – Acre e o sentimento de solidariedade, dor e saudade
que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável e de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO os relevantes trabalhos prestados pela professora
para a educação no município, onde desempenhou notório papel na educação e, sobretudo para o progresso e desenvolvimento da Educação.
CONSIDERANDO que MARIA DARCY CAMPOS DE SOUZA foi uma
competente professora que deu uma grande contribuição para o avanço
da educação municipal.
CONSIDERANDO, finalmente que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua
dedicação, contribuiu para o bem-estar da coletividade,
D E C R E T A:
Art. 1º. Luto Oficial de 02 (dois) dias a contar do dia 11 e 12 de setembro
de 2023 em todo o território municipal principalmente a classe educacional em virtude do falecimento da Senhora MARIA DARCY CAMPOS
DE SOUZA, moradora do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre,
ocorrido na data do dia 11 de setembro de 2023, com 65 anos de idade,
na cidade de Cruzeiro do Sul – Acre, que em vida, prestou inestimáveis
serviços a esta municipalidade em especial pela educação do município
de Marechal Thaumaturgo – Acre.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do
Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre.
Parágrafo único. Permanecem mantidos de forma integral os seguintes
serviços essenciais: I – Coleta de lixo; II – Serviços internos da administração e III – Saúde Pública Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do
Acre, 11 de setembro de 2023.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Valdelio José do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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