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Decreto N° 199/2023 - Regulamentação em âmbito municipal

​

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13602

106

24 de agosto de 2023

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 


DECRETO Nº 199 DE 22 DE AGOSTO DE 2023
“Dispõe sobre a regulamentação em âmbito municipal, cria o comitê 
gestor de acompanhamento e fiscalização da lei federal nº 195, de 08 de 
junho de 2022, lei Paulo Gustavo, que dispõe sobre ações emergenciais 
destinadas ao setor de cultura durante estado de calamidade pública e 
dá outras providências.”
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no 
uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei,
R E S O L V E:
Art. 1º O poder executivo do município de Marechal Thaumaturgo, por 
meio do Departamento de Cultura, executa diretamente os recursos de 
que trata do artigo 1º da lei federal nº 195, de 08 de junho de 2022 e 
o Decreto N°11.525 de Maio de 2023 ,que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estado, ao Distrito Federal e aos Municípios para 
garantir ações emergenciais direcionados ao setor cultural, e também a 
destinação de recursos a ser feito pela União aos Estados e Municípios, 
através da Lei e do Decreto em referência até ulterior deliberação.
Parágrafo único – O departamento de Cultura com o auxílio do 
comitê gestor de que se trata o artigo 2º deste decreto e as demais 
secretarias competentes, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral 
e a ser destinado ao município de Marechal Thaumaturgo nos termos do artigo 3º da lei federal nº 195/2022.
Art. 2º - Fica criado o comitê gestor de acompanhamento e fiscalização 
da lei Paulo Gustavo, com as seguintes atribuições.
I-Realizar as atrativas necessárias com os órgãos do governo federal 
responsável pela descentralização dos recursos; 
II-Participar das discursões referentes a regulamentação no âmbito do 
município de Marechal Thaumaturgo, para distribuição dos recursos na 
forma prevista no artigo 2º da lei federal de N°195, de 08 de junho de 
2022, Decreto N°11525 de Maio de 2023
III- Acompanhar e orientar os processos necessários às providencias 
indicadas no parágrafo único de artigo 1º deste decreto.
IV- Acompanhar as etapas de transferências diretas dos recursos do 
governo federal para o município de Marechal Thaumaturgo.
V- Fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
VI-Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no Município de Marechal Thaumaturgo; 
§ 1º O comitê gestor de que se trata o artigo será composto pelos seguintes; 
I-Coordenador de Cultura;
Francisco Roney Oliveira Souza 
II-Representante da secretaria de Educação;
Merisson Firmino Bezerra
III-Representante do Gabinete do Prefeito; 
Raimundo Nonato do Nascimento Cunha
IV-Representante da Secretaria de Controle Interno; 
Jailton Silva de Souza
V-Representante da Procuradoria Geral 
José Francisco da Costa Dutra
VI-Representantes da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;
Cleonilton Santos da Silva
VII - Representantes da Gerencia de Planejamento Governamental
Jobson Menezes da Costa
§ 2º Os representantes do comitê gestor poderão indicar seus suplentes.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data do dia 14 de agosto de 
2023, revogado as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do 
Acre, 22 (vinte e dois) dias do mês de agosto de 2023.
Registre-se.
Publique-se. 
Cumpra-se.
Valdelio José do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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