Decreto N° 187/2019 - Horário Especial de expediente nas repartições públicas
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26 de setembro de 2019
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 187 DE 26 DE SETEMBRO DE 2019
“Determina horário especial de expediente nas repartições públicas
municipais e ao público para o gabinete do prefeito e vice prefeito
da outras providências.”
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,
no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a nova adequação no horário especial
de funcionamento nas repartições públicas municipais consolida
em efetiva economia para o Município;
CONSIDERANDO que se vislumbra relativa contenção de gastos
com relação à energia elétrica, à água, ao combustível dos veículos
oficiais, dentre outras contas, uma vez que os servidores
permanecem em tempo reduzido junto à repartição;
CONSIDERANDO que o rendimento dos serviços não sofra com
a redução da carga horária, uma vez que o turno será ininterrupto,
concentrando o atendimento e o desenvolvimento das atividades
em um único turno;
CONSIDERANDO que as repartições públicas ficarão abertas
no horário do meio-dia, possibilitando uma ampliação no horário
de atendimento à população até as 13h 00min e durante todo o
período de trabalho deverão ser desenvolvidas todas as atividades
internas desta municipalidade.
R E S O L V E:
Art. 1º - FICA Instituído Horário Especial de expediente nas repartições
públicas municipais, que passará a funcionar a partir do dia 20 de
setembro do ano em curso, obedecendo ao expediente das 7h 00min
até as 13h 00min, depois disso, serão realizados apenas trabalhos
internos até as 17h00 até ulterior deliberação.
Art. 2º - A sede da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal
de Obras, Viação e Urbanismo, ficarão abertas nos horários inversos ao
horário especial mencionado no Art. 1.º, e ficarão a dispor de
atendimento por plantonistas até as 17h 00min., para serviços essenciais
e inadiáveis ao bom andamento de cada órgão da Administração
Pública Municipal.
Art. 3º - Os servidores ocupantes de Cargo em Comissão
e Função Gratificada, ficarão a disposição dos serviços
públicos municipal por tempo integral para eventual convocação.
Art. 4º - Fica instituído horário de atendimento ao público para o
Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito nos dias de TERÇA e QUINTA
de acordo com o Art. 1º deste decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura
e publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo,
Estado do Acre, aos dezoito dias do mês de setembro de 2019.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
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