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Decreto N° 180/2023 - Abre crédito adicional - suplementar

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13654

111

14 de novembro de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 180 de 12 de julho de 2023
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Marechal Thaumaturgo no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei Municipal nº 000162/22 de 30 de Dezembro de 2022.
D E C R E T A
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 110.489,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) Art. 1º - orçamentária(s):
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 - Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0002.2.086-3.3.90.33.00.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 26.279,00
13.02.10.301.0002.2.109-3.3.90.33.00.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 28.870,00
13.02.10.301.0002.2.086-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 23.480,00
13.02.10.301.0002.2.086-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 31.860,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 - Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0002.2.109-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 28.870,00
13.01 - Departamento de Saúde e Saneamento
13.01.10.301.0002.2.085-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 30.619,00
13.01.10.301.0002.2.085-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 51.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de julho de 2023
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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