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Decreto N° 159/2019 - Abre crédito adicional

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12639

190

20 de setembro de 2019

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 159 de 20 de agosto de 2019


Abre crédito adicional – suplementar – originário do

orçamento geral no Orçamento programa de 2019.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica

do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida

na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor

de R$ 323.252,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 – Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.008-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por
Tempo Determinado 46.252,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0004.2.087-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 17.000,00
12.01.04.122.0004.2.087-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 110.000,00
12.01.04.122.0004.2.087-3.3.90.47.00.00.00.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas 100.000,00
12.01.04.122.0001.2.016-3.3.90.91.00.00.00.00 – Sentenças Judiciais 50.000,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.067-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 23.252,00
07.01.12.361.0004.2.054-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 100.000,00
07.01.12.365.0004.2.057-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 30.000,00
07.01.12.365.0004.2.057-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00
07.01.12.361.0004.2.061-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.365.0004.2.057-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 20.000,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as

disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 20 de agosto de 2019


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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