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Decreto N° 157/2019 - Abre crédito adicional – suplementar

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12624

51

29 de agosto de 2019

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 157 de 09 de agosto de 2019


Abre crédito adicional – suplementar – originário do

orçamento geral no Orçamento programa de 2019.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica

do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida

na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor

de R$ 53.500,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 Departamento de Cultura e Esporte
07.02.13.392.0004.2.069-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física .........................................................4.500,00


09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.071-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
..................................................................................................15.000,00


10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
10.01 Departamento de Meio Ambiente e Turismo
10.01.04.122.0001.2.012-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil... 5.000,00


12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0004.2.087-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica ....................................................19.000,00
12.01.04.122.0004.2.087-4.4.90.61.00.00.00.00 – Aquisição de Imóveis
..................................................................................................10.000,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 Departamento de Agricultura
11.01.04.125.0003.2.027-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
....................................................................................................3.069,99
11.01.04.125.0003.2.026-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
....................................................................................................3.333,33
11.01.04.125.0003.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
....................................................................................................3.333,33


08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04.125.0003.2.022-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
....................................................................................................5.000,00


10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
10.01 Departamento de Meio Ambiente e Turismo
10.01.04.122.0001.2.012-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
....................................................................................................5.000,00


11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 Departamento de Agricultura
11.01.20.605.0002.2.205-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica ....................................................10.000,00


12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0001.9.001-9.9.99.99.00.00.00.00 – Reserva de Contingência ..................................................................................... 23.763,35


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas

as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 09 de agosto de 2019


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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