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Decreto N° 155/2022 - Abre crédito adicional – suplementar

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13384

97

5 de outubro de 2022

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 0155/22 de 1 de julho de 2022


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 8.503,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01-Gabinete do Prefeito
01.01.04.122.0001.2.001-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 2.806,00
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 2.165,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.067-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 2.020,00
09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.212,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.20.605.0006.1.034-3.3.90.36.00.00.00. 00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 300,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01-Departamento de Assistência Social
08.01.04.122.0004.2.006-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 8.503,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 1 de julho de 2022


Publique-se.
Cumpra-se.


VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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