Decreto N° 154/2019 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar
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23 de agosto de 2019
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 154 de 05 de agosto de 2019
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento
geral no Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,
no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica
do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida
na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de
R$ 56.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Cultura e Esporte
07.01.12.361.0004.2.067-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material
de Consumo 56.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Cultura e Esporte
07.01.12.365.0004.2.083-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material
de Consumo 10.000,00
07.01.12.361.0004.2.055-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material
de Consumo 10.000,00
07.01.12.365.0004.2.064-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material
de Consumo 10.000,00
07.01.12.361.0004.2.099-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material
de Consumo 19.856,00
07.01.12.361.0004.2.068-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material
de Consumo 6.144,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,
Estado do Acre, em 05 de agosto de 2019
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
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