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Decreto N° 153/2019 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12620

71

23 de agosto de 2019

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 153 de 05 de agosto de 2019


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2019.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica

do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida

na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 82.888,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

07.01 Departamento de Cultura e Esporte
07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil
10.000,00


08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – Departamento de assistência
08.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 10.000,00
08.01.08.244.0004.2.103-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 200,00


09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros

Serviços de Terceiros – Pessoa Física 30.000,00
09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros

Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 25.000,00


11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 Departamento de Agricultura
11.01.20.305.0002.2.202-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos

e Material Permanente 7.440,00


12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0004.2.087-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos

e Material Permanente 248,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial

e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):


01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01 – Gabinete do Prefeito
01.01.04.122.0001.2.002-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens

e Despesas Locomoção 3.000,00


02 – GABINETE DO VICE-PREFEITO
02.01 – Gabinete do Vice - Prefeito
02.01.04.122.0001.2.003-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos

e Material Permanente 3.000,00


03 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
03.01 Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.08.244.0003.2.091-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros

Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00


07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 - Departamento de Cultura e Esporte
07.02.04.122.0001.2.008-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens

e Despesas com Locomoção 2.000,00
07.02.04.122.0001.2.008-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros

Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00
07.01 - Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.061-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros

Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 21.730,29


08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.030-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações

Patronais 7.421,04

 

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0004.1.015-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material

de Consumo 4.000,00


10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
10.01 Departamento de Meio Ambiente e Turismo
10.01.18.541.0002.2.073-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material

de Consumo 5.000,00
10.01.23.695.0002.2.077-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros

Serviços de Terceiros – Pessoa Física 6.736,67
10.01.04.122.0001.2.012-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos

e Material Permanente 14.000,00


11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 Departamento de Agricultura
11.01.20.305.0002.2.203-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros

Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas

as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 05 de agosto de 2019


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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