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Decreto N° 151/2022 - Abre crédito adicional

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13358

82

26 de agosto de 2022

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 0151/22 de 12 de julho de 2022


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral

no Orçamento programa de 2022.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no

uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de
Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal

nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.


R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 26.518,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 1.296,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02-Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.036-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo

Determinado 12.000,00
08.02.08.244.0004.2.039-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por

Tempo Determinado 13.222,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão

utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):


08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01-Departamento de Assistência Social
08.01.04.122.0001.2.021-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias - Civil 5.000,00
08.02-Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.036-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 6.518,00
08.01-Departamento de Assistência Social
08.01.04.122.0004.2.006-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
08.01.04.125.0001.2.022-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
08.01.04.122.0004.2.006-4.4.90.52.00.00.00.00 – Outros Materiais Permanentes 5.000,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições

em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do

Acre, em 12 de julho de 2022


Publique-se.
Cumpra-se.


VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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